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Duas sugestões fundamentais para o combate e o atendimento aos vitimados pelo coronavírus



Nesta segunda-feira(16), na entrevista coletiva, Paulo Guedes, ministro da Economia, em dado momento pediu “a colaboração de todos os brasileiros” para a travessia da difícil quadra que estamos vivendo. Aqui vai a minha. É objetiva. É pequena. É modesta. Mas creio oportuna. É fruto da história da minha vida.

Uma, jurídica. Outra, sugestiva. Ei-las. Primeiro, a jurídica.

Sabe-se que a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) não tem e nem terá condições para, sozinho, acolher e tratar os acometidos pelo Covid-19.

Enquanto o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, com empenho, didática, talento, palavra fácil e tantas outras virtudes, faz e anuncia à população o que deve e está sendo feito da parte do governo federal - e assim, também, têm procedido os governos dos Estados e Municípios -, a rede privada de saúde, de farmácia e de fabricantes de produtos essenciais no amparo à população, todos estão calados. Ninguém se apresenta para divulgar que o povo pode contar com eles. Ninguém diz aos governos que estão prontos para colaborar.

Então, que os governos federal, estadual e municipal, utilizem do instrumento constitucional da Requisição Administrativa. Não, como vingança ou resposta. Mas por imperiosa necessidade.

Que requisitem dos hospitais particulares, leitos em UTI e quartos para o tratamento dos que precisam. Que requisitem luvas, máscaras, álcool 70 (líquido e gel) e algo mais que seja preciso.

O fundamento da chamada Requisição Administrativa é o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.

Os governos não gastarão um centavo se requisitar bens (móveis e/ou imóveis, serviços e produtos) do particular, do privado. Só indenizará no caso de perdas e danos. Está na Constituição Federal ( artigo 5º, inciso XXV ):
“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

É ato discricionário. Ou seja, somente o administrador público é quem decide sobre a conveniência e oportunidade do uso do instrumento constitucional. Nem o Judiciário pode impedir. Também a lei que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Lei nº 6439, de 1977), autoriza a Requisição Administrativa, lei que foi recepcionada pela Constituição Federal. Vamos ao artigo 25:
“Em caso de calamidade pública, perigo público iminente ou ameaça de paralisação das atividades de interesse da população a cargo de entidades do SINPAS, o Poder Executivo poderá requisitar os bens e serviços essenciais à sua continuidade, assegurada ao proprietário indenização ulterior” (onde está escrito SINPAS, leia-se SUS).

Agora, a colaboração sugestiva. Circula nas redes sociais que Raul Seixas previu o coronavírus. Previu, sim. Raul era genial. Era inspirado. Era místico. Com ele, mais Paulo Coelho, Aldir Blanc e outros iluminados, estivemos sempre reunidos nos anos 70, 71 e 72. Depois, cada um seguiu sua vida. Entre eles, eu era o menor de todos. Só estava lá por causa do piano.

As reuniões eram na casa de Viviane Pamplona, na Lagoa, RJ, cujo pai era diretor da então pequena TV Globo. Porque sabia colocar na pauta as músicas, nas claves de sol e fá, eu estava lá. Só por isso. Nada mais. E eu vi. Fui testemunha. "Eu nasci há dez mil anos atrás", "Gita" e...."O Dia Em que a Terra Parou" é mesmo uma profecia do que está acontecendo meio-século depois.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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